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Criminologia Atuarial (relatório)

  • dpcaprojeto
  • 20 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

O estudo da criminologia atuarial teve início no fim da década de 70 nos Estados Unidos, como parte das estratégias para prevenção, repressão e tratamento das consequências da criminalidade, operacionalizado pelo sistema de justiça criminal americano baseando-se na lógica atuarial (DIETER, 2012). Desta maneira, sendo associado ao desenvolvimento do sistema de ‘Parole Boards’ (é um conselho de liberdade condicional) , que é próprio dos Estados Unidos, cujo intuito é de evitar a reincidência criminal (MEDEIROS e OLIVEIRA, 2021, p.1). No Brasil a legislação não avançou em questões de uso da metodologia da criminologia atuarial, especialmente no Direito Penal, a qual teria o julgamento como momento de aplicação apropriado, quando se faz necessário uma medida mais amena.

Situada na esfera do Direito Penal a Criminologia Atuarial é uma forma de análise da política criminal, que se dá a partir da utilização do cálculo atuarial e métodos estatísticos a fim de gerenciar grupos de risco tendo em vista a otimização da pena com o alcance de objetivos econômicos. O objetivo não é o combate ao crime, e sim a identificação, classificação e administração de setores populacionais indesejáveis à ordem social (SILVA, D. 2020). Neste modelo, a criminalidade deixa de ser vista como um agravo do resultado de uma socialização deficiente e passa a ser compreendida enquanto fruto de um erro de cálculo, de um erro de antecipação.

A análise da criminologia atuarial é composta pelas seguintes etapas: identificação dos indivíduos com “perfil de risco”; classificação daqueles considerados de “alto risco”, ou seja, indivíduos com maiores chances de reincidirem na prática de atos ilícitos. Desta forma, o Estado pode neutralizar a ação desses indivíduos antes que possam cometer crimes, não se preocupando com questões relacionadas à sua ressocialização (WERMUTH, M. A. D. A. 2022; DIETER, 2013). Assim, ao aplicar aos comportamentos humanos as mesmas técnicas de previsão que aquelas desenvolvidas para analisar os riscos, ela postula que os criminosos devem ser tratados como seres racionais (WERMUTH, M. A. D. A,2022; GARAPON 2010). A conduta criminosa deixa de ser compreendida como produto de influências sociais ou psicológicas, que resulta de um processo ativo de escolha individual. O problema do crime passa a ser visto como uma questão de oferta e demanda, na qual a pena opera como um mecanismo de regulação do preço (WERMUTH, M. A. D. A2022).

Referência WERMUTH, M. A. D. A criminologia atuarial como criminologia do “fim da história”. Canal Ciências Criminais, 11/08/2022. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-criminologia-atuarial-como-criminologia-do-fim-da-historia-por-maiquel-angelo-dezordi-wermuth/#:~:text=A%20. Acesso em: 10 out. 2022.

SILVA, D. O Que É Política Criminal Atuarial? (com exemplo). Caderno de Prova, 17/12/2020. Disponível em: https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-politica-criminal-atuarial-com-exemplo/. Acesso em: 10 out. 2022.

ALBUQUERQUE, H. S. L. ANÁLISE COMPARADA ENTRE A CRIMINOLOGIA ATUARIAL E O SISTEMA PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DE RISCO ECONÔMICO NA POLÍTICA CRIMINAL. Orientador: Rodrigo Augusto Lima de Medeiros. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso – Bacharelado. Curso de Bacharelado em Direito, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS. Brasília, 2020. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/prefix/14234/1/Helveti%20Albuquerque%2021485518.pdf.

Política criminal atuarial. Wikipedia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_criminal_atuarial. Acesso em: 12 out. 2022.

OLIVEIRA G.C.H; MEDEIROS F. M. Análise Literatura para a Criminologia Atuarial Na População Carcerária Adulta. João Pessoa. Congresso de Ciências Contábeis e Atuarias da Paraíba. Agosto 2021.







 
 
 

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